Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito aos Alunos da AMA
Todos os anos desta ainda curta, mas forte existência, tentamos dar novos passos na criação de mais condições para sermos uma Escola com fortes valores Éticos, Profissionais e Humanos.
Os alunos são a nossa prioridade e os professores o nosso suporte.
Neste sentido, a AMA – Academia Mundo das Artes decidiu atribuir BOLSAS DE MÉRITO ao curso AMA 3 anos.
Porque defendemos uma AMA participativa e integrada, queremos envolver neste processo não só a Coordenação Pedagógica e os professores, mas também os próprios alunos.
Assim, todos os anos, serão premiados 1 aluno do 2º ano e outro do 3º do Cuso AMA 3 anos.
Artigo 1.º
Objecto
O presente regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo, por parte da AMA, a dois estudantes, um inscrito no 2º ano e outro no 3º ano do Curso AMA que sejam avaliados como os melhores alunos no ano anterior.
Artigo 2.º
Bolsa
Os alunos a quem seja atribuída a bolsa de mérito beneficia de 50% desconto da anuidade do curso.
Artigo 3º
Processo de atribuição da Bolsa
A – ITENS DE AVALIAÇÃO DE PROFESSORES
1 – Capacidade Artística
2 – Assiduidade e pontualidade nas aulas
3 – Empenho na sala de aulas
4 – Capacidade de investimento na carreira
B – ITENS DE AVALIAÇÃO PELOS ALUNOS
1 – Capacidade de relacionamento com os colegas
2 – Capacidade motivadora e de entreajuda com os colegas
3 – Assiduidade e pontualidade nos trabalhos em grupo
4 – Empenho nos trabalhos em grupo
C- ITENS DE AVALIAÇÃO DA DIRECÇÃO DA ESCOLA
1 – Capacidade Artística
2 – Assiduidade e pontualidade nas aulas
3 – Empenho na sala de aulas
4 – Capacidade de investimento na carreira
Cf = a*3,5+ b*3+ C*3,5
10
Artigo 4.º
Direitos dos bolseiros
Artigo 5.º
Deveres dos bolseiros
Constitui obrigação dos bolseiros:
Artigo 6º
Cessação da bolsa de estudo
São causas da cessação da bolsa de mérito, a violação dos deveres do bolseiro
Artigo 7.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor imediatamente.