AMA - REGULAMENTO BOLSAS DE MÉRITO

| A DECORRER |

Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito aos Alunos da AMA

Todos os anos desta ainda curta, mas forte existência, tentamos dar novos passos na criação de mais condições para sermos uma Escola com fortes valores Éticos, Profissionais e Humanos.

Os alunos são a nossa prioridade e os professores o nosso suporte. 

Neste sentido, a AMA – Academia Mundo das Artes decidiu atribuir BOLSAS DE MÉRITO ao curso AMA 3 anos.

Porque defendemos uma AMA participativa e integrada, queremos envolver neste processo não só a Coordenação Pedagógica e os professores, mas também os próprios alunos.

Assim, todos os anos, serão premiados 1 aluno do 2º ano e outro do 3º do Curso AMA 3 anos.

Artigo 1.º

Objecto

O presente regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo, por parte da AMA, a dois estudantes, um inscrito no 2º ano e outro no 3º ano do Curso AMA que sejam avaliados como os melhores alunos no ano anterior.

Artigo 2.º

Bolsa

Os alunos a quem seja atribuída a bolsa de mérito beneficia de 50% desconto da anuidade do curso.

Artigo 3º

Processo de atribuição da Bolsa:

    1. A Bolsa é atribuída através de uma avaliação de mérito.
    2. A avaliação estará a cargo dos Professores, dos Alunos do ano correspondente e da Direcção da Escola, e tem os seguintes critérios:

A – ITENS DE AVALIAÇÃO DE PROFESSORES 

1 – Capacidade Artística

2 – Assiduidade e pontualidade nas aulas

3 – Empenho na sala de aulas

4 – Capacidade de investimento na carreira

B – ITENS DE AVALIAÇÃO PELOS ALUNOS 

1 – Capacidade de relacionamento com os colegas

2 – Capacidade motivadora e de entreajuda com os colegas

3 – Assiduidade e pontualidade nos trabalhos em grupo

4 – Empenho nos trabalhos em grupo

C- ITENS DE AVALIAÇÃO DA DIRECÇÃO DA ESCOLA

1 – Capacidade Artística

2 – Assiduidade e pontualidade nas aulas

3 – Empenho na sala de aulas

4 – Capacidade de investimento na carreira

  1. A avaliação é feita numa escala de um (1) a cinco (5) e o resultado final será obtido através da aplicação da seguinte fórmula: Cf = a*3,5+ b*3+ C*3,5

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Artigo 4.º

Direitos dos bolseiros

  1. Constituem direitos dos bolseiros:
  1. a) Pagar metade do valor das mensalidades devidas para pagamento da anuidade;
  2. b) Ter conhecimento de qualquer alteração do presente regulamento.

 

Artigo 5.º

Deveres dos bolseiros

Constitui obrigação dos bolseiros:

  1. a) Manter assiduidade na frequência das aulas (aferida mensalmente);
  2. b) Ter situação financeira regularizada para com a AMA.

Artigo 6º

Cessação da bolsa de estudo

São causas da cessação da bolsa de mérito, a violação dos deveres do bolseiro

Artigo 7.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor imediatamente.

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